Aumento da pena para maus-tratos a cães e gatos

Na terça-feira do dia 17, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena por maus-tratos a cães e gatos.

O mês de dezembro infelizmente foi marcado pela descoberta de um evento lamentável em São Paulo: a rinha de cães, um ato criminoso que revoltou o país e resgatou 21 pitbulls. Os cães que sobreviveram passarão por todo atendimento médico necessário, serão castrados, adestrados e irão para adoção.

O que mudou na lei?

No artigo 32 da Lei 9605/98, Lei de Crimes ambientais, encontramos:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

Como visto, a pena para maus-tratos a animais era muito baixa e, no caso de inexistência de antecedentes criminais, a pena poderia ser substituída por serviços comunitários.

Por conta da gravidade da investigação e da soltura dos 41 envolvidos, o presidente da comissão especial sobre maus-tratos, o Deputado Célio Studart (PV-CE) disse que a aprovação era matéria urgente; desde o início de junho a comissão especial iniciou as atividades no início de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará. O texto aprovado segue para o Senado. Agora o projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal. Para os outros animais, a pena continua a mesma.

Repudiamos todo e qualquer ato de violência e abandono aos animais. Eles merecem todo respeito, cuidado e carinho, são vidas pelas quais somos responsáveis. Façamos nossa parte, denuncie maus-tratos a cães e gatos.

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